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Decreto do Distrito Federal nº 41393 de 27 de Outubro de 2020

Designa e dispensa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de outubro de 2020


Art. 1º

DISPENSAR EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO da função de membro suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo I, dos membros representantes do Governo.

Art. 2º

DESIGNAR RENATO OLIVEIRA RAMOS para a função de membro suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo I, dos membros representantes do Governo.

Art. 3º

DISPENSAR HILDA PEREIRA MADEIRA MOITA da função de membro suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 7 do Anexo I, dos membros representantes do Governo.

Art. 4º

DESIGNAR LEDAMAR SOUSA RESENDE para a função de membro suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 7 do Anexo I, dos membros representantes do Governo.

Art. 5º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I

Decreto do Distrito Federal nº 41393 de 27 de Outubro de 2020