Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41393 de 27 de Outubro de 2020
Designa e dispensa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.