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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41393 de 27 de Outubro de 2020

Designa e dispensa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

DESIGNAR LEDAMAR SOUSA RESENDE para a função de membro suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 7 do Anexo I, dos membros representantes do Governo.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I