Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41393 de 27 de Outubro de 2020
Designa e dispensa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma do Anexo I deste Decreto.