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Decreto do Distrito Federal nº 4115 de 15 de Março de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.908.118,14 (quatro milhões, novecentos e oito mil, cento e dezoito cruzeiros e quatorze centavos), à dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8° da Lei n° 6.488, de 06 de dezembro de 1977, combinado com o Art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 002.185/78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.908.118,14 (quatro milhões, novecentos e oito mil, cento e dezoito cruzeiros e quatorze centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: 08421881.155 - Construção, Modificação, Complementacão e Reforma de Unidades Escolares de Primeiro Grau. 4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................... 2.598.118.14 08452171.156 - Educação Ambiental de Ceilândia 3.1.2.0- Material de Consumo ....................................... 2.310.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro apurado no exercício de 1.977, referente a Cota-Parte Estadual do Salário Educação.

Art. 3º

Os valores a que se refere o presente Decreto, integrarão o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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