Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4115 de 15 de Março de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.908.118,14 (quatro milhões, novecentos e oito mil, cento e dezoito cruzeiros e quatorze centavos), à dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.