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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4115 de 15 de Março de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.908.118,14 (quatro milhões, novecentos e oito mil, cento e dezoito cruzeiros e quatorze centavos), à dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 4115 de 15 de Março de 1978