Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4115 de 15 de Março de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.908.118,14 (quatro milhões, novecentos e oito mil, cento e dezoito cruzeiros e quatorze centavos), à dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.908.118,14 (quatro milhões, novecentos e oito mil, cento e dezoito cruzeiros e quatorze centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: 08421881.155 - Construção, Modificação, Complementacão e Reforma de Unidades Escolares de Primeiro Grau. 4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................... 2.598.118.14 08452171.156 - Educação Ambiental de Ceilândia 3.1.2.0- Material de Consumo ....................................... 2.310.000,00