JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4115 de 15 de Março de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.908.118,14 (quatro milhões, novecentos e oito mil, cento e dezoito cruzeiros e quatorze centavos), à dotações do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro apurado no exercício de 1.977, referente a Cota-Parte Estadual do Salário Educação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4115 de 15 de Março de 1978