JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 40377 de 31 de Dezembro de 2019

Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em virtude do encerramento do mandato 2017-2019, conforme Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as deposições em contrário.


132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITO

Decreto do Distrito Federal nº 40377 de 31 de Dezembro de 2019 | JurisHand AI Vade Mecum