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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40377 de 31 de Dezembro de 2019

Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.