Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40377 de 31 de Dezembro de 2019
Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em virtude do encerramento do mandato 2017-2019, conforme Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações.