Decreto do Distrito Federal nº 40371 de 30 de Dezembro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.367.737,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.005.262.04/2019-71 e 220.000.050.82/2019-30, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.367.737,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 738 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO - EPI e 121 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SELDF e do FSDF fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício