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Decreto do Distrito Federal nº 40371 de 30 de Dezembro de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.367.737,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.005.262.04/2019-71 e 220.000.050.82/2019-30, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.367.737,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 738 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO - EPI e 121 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SELDF e do FSDF fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício

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