Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40371 de 30 de Dezembro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.367.737,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 738 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO - EPI e 121 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS.