Decreto do Distrito Federal nº 39556 de 20 de Dezembro de 2018
Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica estabelecido o aplicativo App NaHora, como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para regulamentar o funcionamento do App NaHora.