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Decreto do Distrito Federal nº 39556 de 20 de Dezembro de 2018

Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica estabelecido o aplicativo App NaHora, como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal.

Art. 2º

São objetivos do aplicativo:

I

aumentar a disponibilidade de serviços à população;

II

promover a aproximação entre cidadão e governo;

III

facilitar o acesso às informações e serviços;

IV

reduzir custos operacionais dos órgãos e da população;

V

modernizar a administração pública no atendimento à população;

VI

promover a inclusão digital.

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para regulamentar o funcionamento do App NaHora.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 39556 de 20 de Dezembro de 2018