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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39556 de 20 de Dezembro de 2018

Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do aplicativo:

I

aumentar a disponibilidade de serviços à população;

II

promover a aproximação entre cidadão e governo;

III

facilitar o acesso às informações e serviços;

IV

reduzir custos operacionais dos órgãos e da população;

V

modernizar a administração pública no atendimento à população;

VI

promover a inclusão digital.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 39556 /2018