Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39556 de 20 de Dezembro de 2018
Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
São objetivos do aplicativo:
I
aumentar a disponibilidade de serviços à população;
II
promover a aproximação entre cidadão e governo;
III
facilitar o acesso às informações e serviços;
IV
reduzir custos operacionais dos órgãos e da população;
V
modernizar a administração pública no atendimento à população;
VI
promover a inclusão digital.