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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39556 de 20 de Dezembro de 2018

Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para regulamentar o funcionamento do App NaHora.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39556 /2018