Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39556 de 20 de Dezembro de 2018
Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para regulamentar o funcionamento do App NaHora.