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Decreto do Distrito Federal nº 38795 de 29 de Dezembro de 2017

Altera o caput dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Os cargos em comissão vagos, relacionados no Anexo I deste Decreto, permanecerão bloqueados até 31 de janeiro de 2018".

Art. 2º

Fica alterado o caput do artigo 2º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam bloqueados, até 31 de janeiro de 2018, os cargos em comissão das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, que se encontrem vagos da data de publicação deste Decreto".

Art. 3º

Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica vedada a concessão de aumento de salários, bem como a criação e a majoração de benefícios, auxílios, adicionais, gratificações e outras vantagens de mesma natureza que promovam incremento de despesa, nos acordos coletivos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, assinados a partir da publicação deste Decreto, até 31 de janeiro de 2018".

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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