Decreto do Distrito Federal nº 38795 de 29 de Dezembro de 2017
Altera o caput dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2017
Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Os cargos em comissão vagos, relacionados no Anexo I deste Decreto, permanecerão bloqueados até 31 de janeiro de 2018".
Fica alterado o caput do artigo 2º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam bloqueados, até 31 de janeiro de 2018, os cargos em comissão das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, que se encontrem vagos da data de publicação deste Decreto".
Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica vedada a concessão de aumento de salários, bem como a criação e a majoração de benefícios, auxílios, adicionais, gratificações e outras vantagens de mesma natureza que promovam incremento de despesa, nos acordos coletivos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, assinados a partir da publicação deste Decreto, até 31 de janeiro de 2018".
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG