Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38795 de 29 de Dezembro de 2017
Altera o caput dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.