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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38795 de 29 de Dezembro de 2017

Altera o caput dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.

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Art. 2º

Fica alterado o caput do artigo 2º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam bloqueados, até 31 de janeiro de 2018, os cargos em comissão das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, que se encontrem vagos da data de publicação deste Decreto".