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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38795 de 29 de Dezembro de 2017

Altera o caput dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.

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Art. 3º

Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica vedada a concessão de aumento de salários, bem como a criação e a majoração de benefícios, auxílios, adicionais, gratificações e outras vantagens de mesma natureza que promovam incremento de despesa, nos acordos coletivos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, assinados a partir da publicação deste Decreto, até 31 de janeiro de 2018".