Decreto do Distrito Federal nº 38794 de 29 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2017
à Defensoria Pública do Distrito Federal, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;
A liberação das dotações referentes aos Grupos de Natureza da Despesa "Investimentos" e "Inversões Financeiras" fica integralmente postergada até a publicação de que trata o caput.
Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesas são responsáveis pela observância da priorização das despesas administrativas dos órgãos e entidades e daquelas necessárias à continuidade da prestação de serviços públicos, bem como pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos até a publicação do Decreto de que trata o caput do art. 1º, relativos ao Grupo de Natureza da Despesa "Outras Despesas Correntes", estarão sujeitos ao limite de que trata o caput do art. 1º.
Excepcionalmente, a Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal, mediante solicitação formal do titular da unidade orçamentária, poderá autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite de que trata o art. 1º ou a realização das despesas referentes ao §2º do art. 1º.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG