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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38794 de 29 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2018, e dá outras providências.

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Art. 4º

Excepcionalmente, a Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal, mediante solicitação formal do titular da unidade orçamentária, poderá autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite de que trata o art. 1º ou a realização das despesas referentes ao §2º do art. 1º.