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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38794 de 29 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2018, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesas são responsáveis pela observância da priorização das despesas administrativas dos órgãos e entidades e daquelas necessárias à continuidade da prestação de serviços públicos, bem como pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis.