Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38794 de 29 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesas são responsáveis pela observância da priorização das despesas administrativas dos órgãos e entidades e daquelas necessárias à continuidade da prestação de serviços públicos, bem como pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis.