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Decreto do Distrito Federal nº 38512 de 27 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a extinção por caducidade o Contrato de Concessão nº 06/2014 - SEGOV firmado entre o Distrito Federal e a ITEN Concessionária S.A, que tem por objeto a Parceria Público-Privada para a implementação da Central de Gestão Integrada relativa ao Projeto de Segurança para Grandes Eventos (CGI) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 38, §4º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com fundamento nos arts. 29, IV, 35, III, e 38, caput, e § 1º, II e IV da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, c/c art. 3º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e nas cláusulas 9.1 e 9.2 do Contrato de Concessão nº 06/2014, firmado entre o Distrito Federal e a ITEN Concessionária S.A, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de setembro de 2017


Art. 1º

Fica extinto por caducidade o Contrato de Concessão nº 06/2014 firmado entre o Distrito Federal e a ITEN Concessionária S.A, que tem por objeto a Parceria Público-Privada para a implementação da Central de Gestão Integrada relativa ao Projeto de Segurança para Grandes Eventos (CGI), nos termos da fundamentação do Relatório Técnico do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 36.563, de 22 de junho de 2015, dos Pareceres nº 634/2014- PRCON/PGDF e nº 427/2016-PRCON/PGDF, constantes do Processo Administrativo nº 002.000.187/2016 apensado ao Processo Administrativo nº 360.000.293-2014, e da Nota Técnica nº 0222/2017 - AJL/CACI.

Art. 2º

Compete aos seguintes órgãos promover os levantamentos, avaliações e liquidações decorrentes da extinção do Contrato de Concessão nº 06/2014 - SEGOV, descontados os valores das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

II

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III

Secretaria de Segurança Pública e Paz Social;

IV

Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único

A coordenação dos atos descritos no caput deve ser disciplinada em portaria conjunta dos referidos órgãos.

Art. 3º

Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal instaurar Tomada de Contas Especial quanto a eventuais danos decorrentes do Contrato de Concessão nº 06/2014 - SEGOV.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 35.939, de 23 de outubro de 2014.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38512 de 27 de Setembro de 2017