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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38512 de 27 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a extinção por caducidade o Contrato de Concessão nº 06/2014 - SEGOV firmado entre o Distrito Federal e a ITEN Concessionária S.A, que tem por objeto a Parceria Público-Privada para a implementação da Central de Gestão Integrada relativa ao Projeto de Segurança para Grandes Eventos (CGI) e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete aos seguintes órgãos promover os levantamentos, avaliações e liquidações decorrentes da extinção do Contrato de Concessão nº 06/2014 - SEGOV, descontados os valores das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

II

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III

Secretaria de Segurança Pública e Paz Social;

IV

Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único

A coordenação dos atos descritos no caput deve ser disciplinada em portaria conjunta dos referidos órgãos.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 38512 /2017