Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38512 de 27 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a extinção por caducidade o Contrato de Concessão nº 06/2014 - SEGOV firmado entre o Distrito Federal e a ITEN Concessionária S.A, que tem por objeto a Parceria Público-Privada para a implementação da Central de Gestão Integrada relativa ao Projeto de Segurança para Grandes Eventos (CGI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete aos seguintes órgãos promover os levantamentos, avaliações e liquidações decorrentes da extinção do Contrato de Concessão nº 06/2014 - SEGOV, descontados os valores das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
II
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
Secretaria de Segurança Pública e Paz Social;
IV
Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único
A coordenação dos atos descritos no caput deve ser disciplinada em portaria conjunta dos referidos órgãos.