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Decreto do Distrito Federal nº 38095 de 29 de Março de 2017

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o art. 22, parágrafo único, inciso III, c/c art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de março de 2017


Art. 1º

As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º

A Unidade Estratégica de Água, a Unidade Estratégica de Clima e a Gerência de Colegiados da Unidade Estratégica de Colegiados ficarão diretamente subordinadas à Subsecretaria de Serviços Ecossistêmicos, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 3º

O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do Art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos Arts. 14º a 16º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


129º da República e 57º de Brasília

Anexo
RODRIGO ROLLEMBERG ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 04300323); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 04300318) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-04, 01 (código SIGRH: 04300274) - UNIDADE ESTRATÉGICA DE COLEGIADOS - Secretário-Executivo, CNE-07, 01 (có- digo SIGRH: 04300283), Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 04300319) - UNIDADE ESTRATÉGICA DE BIODIVERSIDADE E CERRADO - Chefe, CNE-03, 01 (código SIGRH: 04300327); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 04300328) - UNIDADE ESTRATÉGICA DE DIREITOS ANIMAIS - Chefe, CNE-04, 01 (código SIGRH: 04300282) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LOGISTICA, MATERIAL, PATRIMONIO E CONTRATO - GERÊNCIA DE REDES - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 04300292); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 04300293) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 04300305).
Decreto do Distrito Federal nº 38095 de 29 de Março de 2017