Decreto do Distrito Federal nº 38095 de 29 de Março de 2017
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o art. 22, parágrafo único, inciso III, c/c art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de março de 2017
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
A Unidade Estratégica de Água, a Unidade Estratégica de Clima e a Gerência de Colegiados da Unidade Estratégica de Colegiados ficarão diretamente subordinadas à Subsecretaria de Serviços Ecossistêmicos, mantendo seus atuais ocupantes.
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do Art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos Arts. 14º a 16º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
129º da República e 57º de Brasília