Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38095 de 29 de Março de 2017
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade Estratégica de Água, a Unidade Estratégica de Clima e a Gerência de Colegiados da Unidade Estratégica de Colegiados ficarão diretamente subordinadas à Subsecretaria de Serviços Ecossistêmicos, mantendo seus atuais ocupantes.