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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38095 de 29 de Março de 2017

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Unidade Estratégica de Água, a Unidade Estratégica de Clima e a Gerência de Colegiados da Unidade Estratégica de Colegiados ficarão diretamente subordinadas à Subsecretaria de Serviços Ecossistêmicos, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38095 de 29 de Março de 2017