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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38095 de 29 de Março de 2017

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38095 de 29 de Março de 2017