Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38095 de 29 de Março de 2017
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único
A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.