Decreto do Distrito Federal nº 36454 de 17 de Abril de 2015
Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de abril de 2015 127° da República, 55° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
Fica aprovada a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal, apresentada em anexo a este Decreto.
A marca publicitária será utilizada nas ações de publicidade e congêneres e de patrocínio dos órgãos e entidades do governo do Distrito Federal.
Compete ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto.
Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
<del>Anexo ao Decreto nº 36.454 de 17 de abril de 2015.</del> <del></del> <del>Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2015</del>