Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 36454 de 17 de Abril de 2015

Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de abril de 2015 127° da República, 55° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG


Art. 1º

Fica aprovada a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal, apresentada em anexo a este Decreto.

Art. 2º

A marca publicitária será utilizada nas ações de publicidade e congêneres e de patrocínio dos órgãos e entidades do governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Compete ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto.

Art. 3º

Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)

Art. 4º

Revoga-se o Decreto 32.781, de 25 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


<del>Anexo ao Decreto nº 36.454 de 17 de abril de 2015.</del> <del></del> <del>Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2015</del>

Decreto do Distrito Federal nº 36454 de 17 de Abril de 2015