Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36454 de 17 de Abril de 2015
Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.