Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36454 de 17 de Abril de 2015
Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 3º
Compete ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto.
Art. 3º
Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)