Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36454 de 17 de Abril de 2015

Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A marca publicitária será utilizada nas ações de publicidade e congêneres e de patrocínio dos órgãos e entidades do governo do Distrito Federal.