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Decreto do Distrito Federal nº 36273 de 16 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre autorização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de janeiro de 2015.


Art. 1º

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal fica autorizada a ampliar a jornada de trabalho de servidores da área fim, a título de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias, no âmbito de sua competência.

Art. 2º

Os serviços extraordinários autorizados até esta data pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em desacordo com o Decreto nº 35.943, de 24 de outubro de 2014, serão pagos após ratificados em auditoria realizada pela Controladoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

Os serviços extraordinários autorizados até esta data pela Secretaria de Estado de Saúde, serão pagos, sujeitando-se a posterior auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36376 de 25/02/2015)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36273 de 16 de Janeiro de 2015