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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36273 de 16 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre autorização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 2º

Os serviços extraordinários autorizados até esta data pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em desacordo com o Decreto nº 35.943, de 24 de outubro de 2014, serão pagos após ratificados em auditoria realizada pela Controladoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

Os serviços extraordinários autorizados até esta data pela Secretaria de Estado de Saúde, serão pagos, sujeitando-se a posterior auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36376 de 25/02/2015)

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36273 /2015