Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36273 de 16 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre autorização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal fica autorizada a ampliar a jornada de trabalho de servidores da área fim, a título de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias, no âmbito de sua competência.