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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36273 de 16 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre autorização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal fica autorizada a ampliar a jornada de trabalho de servidores da área fim, a título de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias, no âmbito de sua competência.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36273 /2015