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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36273 de 16 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre autorização de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36273 /2015