Decreto do Distrito Federal nº 36226 de 31 de Dezembro de 2014
Designa membros para compor o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, e no art. 54 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no âmbito do Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, será integrado:
AMANDA BORBOREMA MEIRA, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
ANA PAULA DO NASCIMENTO FREITAS LEÃO, representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
TEN-CEL. QOBM/COMB. CRISTIANE FERNANDES SIMÕES, representante do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal;
DHARA CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
GISELE DE JESUS SOUZA, representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IEDA VIANA DO VALE DA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
CAP QOPM ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
SINARA SILVA DE DEUS, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VALÉRIA DE VELASCO, representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VERA LÚCIA RODRIGUES FERNANDES, representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
LAERZI INÊS DE SOUZA CHAUL, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
MARIA DE LOURDES LUCAS RODRIGUES, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/DF;
MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF;
MARIA RODRIGUES ROCHA, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH/DF;
RAYANE NORONHA OLIVEIRA, representante da Associação Lésbica Feminista de Brasília - Coturno de Vênus;
REGINA LÚCIA PINTO COHEN, representante do Movimento Nacional das Cidadãs Posithivasno Distrito Federal;
SAMARA REGINA DA SILVA NUNES, representante da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno - Asbrale;
SANDRA HELENA TOMÉ GOMES, representante da Associação de Mulheres Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
TÂNIA MARA CAMPOS DE ALMEIDA, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília - NEPeM/UnB;
DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
TEN-CEL. QOBM/COMB. EMÍLIA BERNARDES SETUBAL, representante do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal;
GILDETE FELISBERTO DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
GLEICE MARIA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
MARIA DE JESUS BONFIM DE CARVALHO, representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
MARÍLIA DANIELLI LOPES TEIVE, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
ROSANA GONÇALVES DO SANTO, representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
SOLANGE DA SILVA NEVES, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
CÍNTIA MARA DIAS CUSTÓDIO, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
EDINEIDE ALBUQUERQUE JORDÃO, representante do Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas no Distrito Federal;
GLÁUCIA RIBEIRO STARLING DINIZ, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília - NEPeM/UnB;
MARIA DE JESUS SOUZA SANTOS, representante da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno - Asbrale;
MARIA ELIETE SO NASCIMENTO DE FREITAS, representante da Associação de Mulheres Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
MARLY DE FÁTIMA BARBOSA DE ARAÚJO, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH/DF;
MERILENE PINHEIRO RODRIGUES, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF;
A presidência do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal será exercida pela representante da sociedade civil a que se refere a alínea "k" do inciso II deste artigo.
Fica convalidada a ocupação dos cargos de conselheiro, no período de 2 de setembro de 2013 até a data da publicação deste Decreto, para fins do disposto no art. 4º do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, aprovado na forma do Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011.
127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ