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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36226 de 31 de Dezembro de 2014

Designa membros para compor o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica convalidada a ocupação dos cargos de conselheiro, no período de 2 de setembro de 2013 até a data da publicação deste Decreto, para fins do disposto no art. 4º do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, aprovado na forma do Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36226 /2014