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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 36226 de 31 de Dezembro de 2014

Designa membros para compor o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, será integrado:

I

na função de membro titular, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por:

a

AMANDA BORBOREMA MEIRA, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

b

ANA CRISTINA MELO SANTIAGO, representante da Polícia Civil do Distrito Federal;

c

ANA PAULA DO NASCIMENTO FREITAS LEÃO, representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;

d

TEN-CEL. QOBM/COMB. CRISTIANE FERNANDES SIMÕES, representante do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal;

e

DHARA CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

f

DULCIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;

g

GISELE DE JESUS SOUZA, representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

h

IEDA VIANA DO VALE DA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

i

IVANNA SANT’ANNA TORRES, representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

j

MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

k

PATRÍCIA ANDRADE DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

l

CAP QOPM ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;

m

SÍLVIA RITA DE OLIVEIRA SOUZA, representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;

n

SINARA SILVA DE DEUS, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

o

VALÉRIA DE VELASCO, representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

p

VALESCA RODRIGUES LEÃO, representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

q

VERA LÚCIA RODRIGUES FERNANDES, representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;

II

na função de membro titular, como representante da sociedade civil, por:

a

GLÓRIA RODRIGUES DA SILVA, representante da União da Juventude Socialista - UJS/DF;

b

ISABEL CRISTINA ROCHA DE MORAIS, representante da Associação de Soroptimistas de Brasília;

c

IVANETE ALVES OLIVEIRA, representante da União de Negros pela Igualdade - UNEGRO/DF;

d

KARINA BONER LÉO SILVA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME/DF;

e

LAERZI INÊS DE SOUZA CHAUL, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;

f

LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF;

g

MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF;

h

MARIA DE LOURDES LUCAS RODRIGUES, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/DF;

i

MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF;

j

MARIA RODRIGUES ROCHA, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH/DF;

k

OLGAMIR AMANCIA FERREIRA, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM/DF;

l

RAYANE NORONHA OLIVEIRA, representante da Associação Lésbica Feminista de Brasília - Coturno de Vênus;

m

REGINA LÚCIA PINTO COHEN, representante do Movimento Nacional das Cidadãs Posithivasno Distrito Federal;

n

ROSELENE BEZERRA EVANGELISTA, representante do ELOS - Grupo LGBT do Distrito Federal;

o

SAMARA REGINA DA SILVA NUNES, representante da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno - Asbrale;

p

SANDRA HELENA TOMÉ GOMES, representante da Associação de Mulheres Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;

q

TÂNIA MARA CAMPOS DE ALMEIDA, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília - NEPeM/UnB;

r

WILMA DOS REIS RODRIGUES, representante da Marcha Mundial de Mulheres - MMM/DF;

III

na função de membro suplente, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por:

a

ST QPPM CAMÉLIA FREITAS DE SOUZA, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;

b

BIANCA ROESNER LIMA, representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

c

CLÁUDIA DENIS ALVES DA PAZ, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

d

DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

e

TEN-CEL. QOBM/COMB. EMÍLIA BERNARDES SETUBAL, representante do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal;

f

GILDETE FELISBERTO DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

g

GLEICE MARIA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

h

LUCY MARY CAVALCANTE STROHER, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

i

MARIA DE JESUS BONFIM DE CARVALHO, representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;

j

MARIA LÚCIA MARQUS BATISTA, representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;

k

MARÍLIA DANIELLI LOPES TEIVE, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

l

PATRÍCIA SIMONE BOZOLAN, representante da Polícia Civil do Distrito Federal;

m

ROSANA GONÇALVES DO SANTO, representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;

n

SANDRA APARECIDA DOHLER FERREIRA, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;

o

SOLANGE DA SILVA NEVES, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

IV

na função de membro suplente, como representante da sociedade civil, por:

a

ANA CAROLINA CANÇADO TEIXEIRA, representante da Marcha Mundial de Mulheres - MMM/DF;

b

ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES, representante da Associação de Soroptimistas de Brasília;

c

BEATRIZ MATTÉ GREGORY, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM/DF;

d

CÍNTIA MARA DIAS CUSTÓDIO, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;

e

CLAUDENICE MOTA DA SILVA, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/DF;

f

EDINEIDE ALBUQUERQUE JORDÃO, representante do Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas no Distrito Federal;

g

FRANCELINA SILVÉRIA ARAÚJO OLIVEIRA, representante da União de Negros pela Igualdade - UNEGRO/DF;

h

GLÁUCIA RIBEIRO STARLING DINIZ, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília - NEPeM/UnB;

i

JÉSSICA LAWANE, representante da União da Juventude Socialista - UJS/DF;

j

MARIA DE JESUS SOUZA SANTOS, representante da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno - Asbrale;

k

MARIA ELIETE SO NASCIMENTO DE FREITAS, representante da Associação de Mulheres Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;

l

MARIA TEREZINHA NUNES, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF;

m

MARILÚCIA DE OLIVEIRA CARDOSO NOVAIS, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF;

n

MARLY DE FÁTIMA BARBOSA DE ARAÚJO, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH/DF;

o

MERILENE PINHEIRO RODRIGUES, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF;

p

TATIANE ARAÚJO PEREIRA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME/DF.

Parágrafo único

A presidência do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal será exercida pela representante da sociedade civil a que se refere a alínea "k" do inciso II deste artigo.

Art. 1º, IV, e do Decreto do Distrito Federal 36226 /2014