Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36226 de 31 de Dezembro de 2014
Designa membros para compor o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.