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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36226 de 31 de Dezembro de 2014

Designa membros para compor o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36226 /2014