Decreto do Distrito Federal nº 35965 de 31 de Outubro de 2014
Cria a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de outubro de 2014. 126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ
Ficam extintos da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos, e exonerados os atuais ocupante:
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria de Conteúdos e Informação;
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe, da Assessoria Especial de Agendamento para a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Ficam remanejados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Assessoria Especial de Agendamento, da Assessoria de Conteúdos e Informação e da Assessoria Especial para a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.
Ficam extintas a Assessoria Especial de Agendamento, a Assessoria de Conteúdos e Informação e a Assessoria Especial, da Governadoria do Distrito Federal.
Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial, na Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal.