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Decreto do Distrito Federal nº 35965 de 31 de Outubro de 2014

Cria a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de outubro de 2014. 126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ


Art. 1º

Ficam extintos da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos, e exonerados os atuais ocupante:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria de Conteúdos e Informação;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria Especial.

Art. 2º

Fica criada a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe, da Assessoria Especial de Agendamento para a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 4º

Ficam remanejados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Assessoria Especial de Agendamento, da Assessoria de Conteúdos e Informação e da Assessoria Especial para a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 5º

Ficam extintas a Assessoria Especial de Agendamento, a Assessoria de Conteúdos e Informação e a Assessoria Especial, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 6º

Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial, na Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 35965 de 31 de Outubro de 2014