Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35965 de 31 de Outubro de 2014
Cria a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal.