Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35965 de 31 de Outubro de 2014
Cria a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.