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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35965 de 31 de Outubro de 2014

Cria a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam remanejados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Assessoria Especial de Agendamento, da Assessoria de Conteúdos e Informação e da Assessoria Especial para a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.