Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35965 de 31 de Outubro de 2014
Cria a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, na Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam remanejados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Assessoria Especial de Agendamento, da Assessoria de Conteúdos e Informação e da Assessoria Especial para a Assessoria de Conteúdo e Agendamento, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.