Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 35307 de 04 de Abril de 2014

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de abril de 2014.


Art. 1º

A Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, passa a ter a seguinte Estrutura Administrativa: 1. SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA II 1.1. ASSESSORIA 1.2 COORDENAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III 1.2.1 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE BRASÍLIA 1.2.2 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 1.2.3 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO CRUZEIRO 1.2.4 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 1.2.5 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 1.3. COORDENAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA IV 1.3.1. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DA CANDANGOLÂNDIA 1.3.2. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO NÚCLEO BANDEIRANTE 1.3.3 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO PARK WAY 1.3.4. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO GAMA 1.3.5. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA 1.4. COORDENAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA V 1.4.1. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE CEILÂNDIA 1.4.2. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE BRAZLÂNDIA 1.4.3. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE TAGUATINGA 1.4.4. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE ÁGUAS CLARAS 1.4.5. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO GUARÁ 1.5. COORDENAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA VI 1.5.1. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE VICENTE PIRES 1.5.2. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO RIACHO FUNDO I 1.5.3. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO RIACHO FUNDO II 1.5.4. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE SAMAMBAIA 1.5.5. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO RECANTO DAS EMAS

Art. 2º

Fica remanejada a Coordenação Regional de Proteção Comunitária V, da Subsecretaria de Proteção Comunitária III para a Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 3º

Fica remanejada a Coordenação Regional de Proteção Comunitária VI, da Subsecretaria de Proteção Comunitária III para a Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 4º

Fica extinta a Subsecretaria de Proteção Comunitária III, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal.

Art. 5º

Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados os atuais ocupantes.

Art. 6º

Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III - Subsecretário, CNE-02, 01 - ASSESSORIA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 02.

Decreto do Distrito Federal nº 35307 de 04 de Abril de 2014