Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35307 de 04 de Abril de 2014
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.