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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35307 de 04 de Abril de 2014

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III - Subsecretário, CNE-02, 01 - ASSESSORIA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 02.