Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35307 de 04 de Abril de 2014
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.