Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35307 de 04 de Abril de 2014
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica remanejada a Coordenação Regional de Proteção Comunitária V, da Subsecretaria de Proteção Comunitária III para a Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.